AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 623 DE 14/05/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o item 12 ao anexo VII da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo VII
Pessoal de Provimento em Comissão
Nº Ordem – Denominação do Cargo – Símbolo –
Quantidade
Nº ORDEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
01 |
Consultor Técnico Jurídico |
CSC-CM01 |
01 |
02 |
Secretário de Gestão Administrativa |
CSC-CM01 |
01 |
03 |
Secretário de Gestão de Pessoal |
CSC-CM01 |
01 |
04 |
Secretário de Comunicação |
CSC-CM01 |
01 |
05 |
Secretário de Apoio Legislativo |
CSC-CM01 |
01 |
06 |
Secretário de Gestão Financeira |
CSC-CM01 |
01 |
07 |
Secretário Esp. De Apoio à Cultura e Resg. Histórico |
CSC-CM01 |
01 |
08 |
Secretário
de Controle Interno |
CSC-CM01 |
01 |
09 |
Auditor
de Controle Interno |
CSC-CM01 |
01 |
10 |
Secretário
de Tecnologia de Informação |
CSC-CM01 |
01 |
11 |
Secretário
de Planejamento |
CSC-CM01 |
01 |
12 |
Corregedor |
CSC-CM01 |
01 |
Art. 2º Ficam alterados os anexos VI e VIII da Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Anexo VI
Cargos de Provimento em Comissão – Natureza
Especial
Cargos Temporários da Mesa Diretora
Cargos de Supervisão
Nº Ordem – Denominação do Cargo – Símbolo –
Quantidade
Nº ORDEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
01 |
Coordenador Jurídico |
CNE-CM01 |
01 |
02 |
Coordenador de Gestão Administrativa |
CNE-CM01 |
02 |
03 |
Coordenador de Gestão de Pessoal |
CNE-CM01 |
01 |
04 |
Coordenador de Gabinete da Presidência |
CNE-CM01 |
01 |
05 |
Coordenador de Comunicação e Informação |
CNE-CM01 |
01 |
06 |
Coordenador Legislativo das Comissões |
CNE-CM01 |
04 |
07 |
Coordenador de Apoio Legislativo |
CNE-CM01 |
01 |
08 |
Coord. do Núcleo de Doc. E Red. Final |
CNE-CM01 |
01 |
09 |
Coord. do Núcleo de Reg. E Debates Legislativos |
CNE-CM01 |
01 |
10 |
Coordenador de Gestão Financeira |
CNE-CM01 |
01 |
11 |
Coordenador de Patrimônio |
CNE-CM01 |
01 |
12 |
Coordenador de Cultura e Resgate Histórico |
CNE-CM01 |
01 |
13 |
Coordenador de Auditoria |
CNE-CM01 |
01 |
14 |
Coordenador de Controle Interno |
CNE-CM01 |
01 |
15 |
Coordenador de Tecnologia de Informação |
CNE-CM01 |
01 |
16 |
Coordenador do Núcleo de Planejamento |
CNE-CM01 |
01 |
17 |
Coordenador de Cerimonial |
CNE-CM01 |
01 |
18 |
Coordenador do PAC e do Orçamento Participativo |
CNE-CM01 |
01 |
19 |
Coordenador de Serviços Gerais |
CNE-CM01 |
01 |
20 |
Coordenador de Manutenção e Instalação |
CNE-CM01 |
01 |
21 |
Coordenador de Programas e Convênio |
CNE-CM01 |
01 |
22 |
Ouvidor Geral |
CNE-CM01 |
01 |
23 |
Chefe do Núcleo de Pessoal |
CNE-CM02 |
01 |
24 |
Chefe de Tecnologia de Informação |
CNE-CM02 |
02 |
25 |
Chefe do Núcleo Assistencial |
CNE-CM02 |
01 |
26 |
Chefe do Núcleo de Almoxarifado |
CNE-CM02 |
01 |
27 |
Chefe do Núcleo de Serviços Gerais |
CNE-CM02 |
01 |
28 |
Chefe do Núcleo de Comunicação e Informação |
CNE-CM02 |
01 |
29 |
Chefe do Núcleo de Tesouraria |
CNE-CM02 |
01 |
30 |
Chefe do Núcleo de Controle Interno |
CNE-CM02 |
01 |
31 |
Chefe do Núcleo de Planejamento |
CNE-CM02 |
01 |
32 |
Chefe do Núcleo de Patrimônio |
CNE-CM02 |
01 |
33 |
Chefe do Núcleo de Manutenção e Instalações |
CNE-CM02 |
01 |
34 |
Chefe do Núcleo de Segurança Legislativa |
CNE-CM02 |
01 |
35 |
Assessor de Assistência ao Plenário |
CNE-CM02 |
04 |
36 |
Assessor Técnico Jurídico |
CNE-CM02 |
06 |
37 |
Assessor Técnico em Contabilidade |
CNE-CM02 |
01 |
38 |
Assessor Técnico em Recursos Humanos |
CNE-CM02 |
02 |
39 |
Assessor de Segurança da Presidência |
CNE-CM02 |
05 |
40 |
Assessor Técnico de Auditoria |
CNE-CM02 |
03 |
41 |
Assessor Adjunto de Apoio à Cultura |
CNE-CM02 |
03 |
42 |
Assessor Especial da Corregedoria |
CNE-CM02 |
02 |
43 |
Assessor Analista de Controle Interno |
CNE-CM03 |
04 |
44 |
Assessor de Tecnologia da Informação |
CNE-CM03 |
07 |
45 |
Assessor de Apanhamento Taquigráfico |
CNE-CM03 |
04 |
46 |
Assessor de Imprensa |
CNE-CM03 |
06 |
47 |
Assessor de Informática |
CNE-CM03 |
09 |
48 |
Assessor de Planejamento |
CNE-CM03 |
02 |
49 |
Assessor Adjunto |
CNE-CM04 |
13 |
50 |
Assessor do Núcleo de Serviços Gerais |
CNE-CM04 |
06 |
51 |
Assessor Assistente Especial |
CNE-CM04 |
08 |
52 |
Assessor Repórter Fotográfico |
CNE-CM04 |
02 |
53 |
Assessor de Secretário |
CNE-CM04 |
11 |
54 |
Assistente de Tecnologia da Informação |
CNE-CM04 |
06 |
55 |
Assessor Assistente Especial de Planejamento |
CNE-CM04 |
01 |
56 |
Assistente da Corregedoria |
CNE-CM04 |
03 |
Pessoal
de Provimento em Comissão
Cargos
Temporários da Mesa Diretora
Nº
Ordem – Denominação – Símbolo – Quantidade
Nº ORDEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CSC-CM 01 |
01 |
02 |
Coordenadoria de Licitação, Contratos e Compras |
CTMD – CM 01 |
01 |
03 |
Assessor Jurídico de Licitação, Contratos e Compras |
CTMD – CM 02 |
01 |
04 |
Assessor de Licitação, Contratos e Compras |
CTMD – CM 03 |
03 |
05 |
Secretário de Gabinete da Presidência |
CTMD – CM 02 |
02 |
06 |
Secretário de Licitação, Contratos e Compras |
CTMD – CM 04 |
01 |
07 |
Assessor de Transporte da Presidência |
CTMD – CM 04 |
02 |
08 |
Assessor Especial da 1ª Vice-Presidência |
CTMD – CM 02 |
01 |
09 |
Assessor Especial da 2ª Vice-Presidência |
CTMD – CM 04 |
02 |
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 07 de maio de 2015.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.