REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 396, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 396, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 753 DE 19/11/2015

 

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE VERBA DE CUSTEIO DE ATIVIDADES EXTERNAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a instituir aos Vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá verba de custeio de atividades externas a serem realizadas no âmbito do Município de Cuiabá, a título indenizatório, não abrangidas pela verba prevista na Lei n 5.826, de 18 de junho de 2014, para ressarcimento das despesas de alimentação e transporte, incluída despesas com combustíveis, despendidas no exercício de sua atividade de fiscalização das ações promovidas pelo Poder Executivo, no limite de até 35% (trinta e cinco por cento) do valor dos seus respectivos subsídios mensais, a ser fixado em Decreto Legislativo.

 

Art. 2º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a proceder, nos termos da Constituição Federal, a partir de janeiro de 2013 até a data de entrada em vigor desta Lei Complementar, de acordo com o índice do INPC/IBGE, a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara de Cuiabá, conforme previsto na parte final do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Câmara de Vereadores no Orçamento Geral do Município de Cuiabá.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.