LEI COMPLEMENTAR Nº 402 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 781 DE 06/01/2016

 

Revoga o caput e o parágrafo único do art. 4º da lei complementar nº 373, de 30 de dezembro de 2014 que DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LOTADOS NOS GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, FIXA O VALOR DA VERBA DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam revogados o “caput” e o Parágrafo único do Art. 4º da Lei Complementar nº 373, de 30 de dezembro de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 4º (REVOGADO)

 

Parágrafo único. (REVOGADO).”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.