PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 839 DE 30/03/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n° 291, de 25 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 7-A e parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 7-A Os recursos do Fundo Especial de Investimentos Municipais e Garantidor de Parcerias Público-Privadas, com Recuperação de Créditos, denominado FUNDO, criado pela Lei Complementar 291, de 25 de outubro de 2012, poderão ser aportados no Fundo Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada – FUNGEP, criado pela Lei Municipal nº 5.761, de 20 de dezembro de 2013, para garantir parcerias público-privadas no âmbito do Município de Cuiabá.
Parágrafo único. As parcerias público-privadas no âmbito do Município de Cuiabá serão garantidas exclusivamente pelo Fundo Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada – FUNGEP previsto na Lei Municipal nº 5.761, de 20 de dezembro de 2013.” (AC)
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.