revogada pela lei complementar nº 443, de 28 de dezembro de 2017

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 414, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 962 DE 28/09/2016

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 205-A, DE 08 DE JANEIRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DOS VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO E DE ANÚNCIOS NA PAISAGEM DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar nº 205-A, de 08 de janeiro de 2010, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. ............................................................................................

 

VII – os anúncios dispostos em vitrines e mostruários de produtos ou serviços, excetuando-se aqueles aplicados diretamente no respectivo vidro.” (AC)

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 205-A, de 08 de janeiro de 2010.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.