LEI COMPLEMENTAR Nº 428, DE 20 DE ABRIL DE 2017

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1098 DE 25/04/2017

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 359, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. O art. 25 da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 25 ...................................................................................................................

 

I - ............................................................................................................................

 

a) Secretaria Municipal de Governo – SMG; (NR)

 

................................................................................................................................

 

12. Secretaria Municipal de Inovação e Comunicação. (AC)

 

Art. 2º A denominação da Subseção II da Seção I do Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, bem como o seu art. 30, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

..............................................................................................................................

 

Subseção II

Da Secretaria Municipal de Governo

 

Art. 30 À Secretaria Municipal de Governo compete dispensar atendimento ao público, orientando-o no sentido de melhor solucionar as suas reivindicações, promover a articulação com a sociedade civil organizada, estabelecer relações institucionais com os entes e poderes constituídos, coordenar o cerimonial da Prefeitura Municipal, assistir e coordenar o expediente oficial do Prefeito Municipal, bem como suplementar os serviços do seu Gabinete.(NR)

 

.................................................................................................................................

 

Art. 3º Fica criada a Subseção II – A, na Seção I do Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:

 

..............................................................................................................................

 

TÍTULO IV

 

.................................................................................................................................

 

 

CAPÍTULO II

 

.................................................................................................................................

 

Subseção II – A (AC)

Da Secretaria Municipal de Inovação e Comunicação (AC)

 

Art. 30-A Á Secretaria Municipal de Inovação e Comunicação compete formular e executar a política de comunicação do município, garantindo a publicidade e transparência nos atos de gestão, compreendendo a relação com os veículos de comunicação e a sociedade por meio das tecnologias disponíveis, bem como desenvolver atividades inclusivas que promovam políticas públicas inovadoras de acordo com a legislação vigente e que contemplem a nova economia.” (AC)

 

Art. 4º O Anexo Único da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar com alterações e acréscimos previstas no Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de abril de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO ÚNICO

“Anexo Único

(Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014)

 

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Cargo

Simbologia

 Valor R$

Quantitativo

 

Secretário

DAS-1

12.338,29

1

 

Secretário Adjunto

DGA-1

10.627,30

3

 

Chefe de Gabinete do Prefeito

DGA-1

10.627,30

1

 

Coordenador de Núcleo

DGA-3

9.564,57

3

 

Assessor Estratégico

DGA-3

9.564,57

5

 

Assessor Executivo

DAS-2

5.380,07

2

 

Diretor

DAS-2

5.380,07

4

 

Assessor Técnico

DAS-3

3.812,54

15

 

Assessor

DAS-4

2.789,67

13

 

Coordenador Técnico

DAS-3

3.812,54

1

 

Coordenador

DAS-4

2.789,67

1

 

Assistente I

DAS-5

1.859,78

6

 

Assistente II

DAS-6

1.394,83

2

 

TOTAL DE CARGOS

57

 

 (NR)

XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

Cargo

Simbologia

 Valor R$

Quantitativo

 

 

Secretário

DAS-1

12.338,09

1

 

 

Secretário Adjunto de Inovação

DGA-1

10.627,30

1

 

 

Secretário Adjunto de Comunicação

DGA-1

10.627,30

1

 

 

Coordenador de Núcleo

DGA-3

9.564,57

2

 

 

Assessor Especial

DGA-3

9.564,57

4

 

 

Chefe de Gabinete

DAS-2

5.380,07

1

 

 

Diretor Administrativo Financeiro

DAS-2

5.380,07

1

 

 

Assessor Executivo

DAS-2

5.380,07

1

 

 

Assessor Técnico

DAS-3

3.812,54

26

 

 

Assessor

DAS-4

2.789,67

8

 

 

Assistente I

DAS-5

1.859,78

2

 

 

TOTAL DE CARGOS

48

 

(AC)