AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1098 DE 25/04/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25 ...................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
a) Secretaria Municipal de Governo – SMG; (NR)
................................................................................................................................
12. Secretaria Municipal de Inovação e Comunicação. (AC)
Art. 2º A denominação da Subseção II da Seção I do Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, bem como o seu art. 30, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ ..............................................................................................................................
Subseção II
Da Secretaria Municipal de Governo
Art. 30 À Secretaria Municipal de Governo compete dispensar atendimento ao público, orientando-o no sentido de melhor solucionar as suas reivindicações, promover a articulação com a sociedade civil organizada, estabelecer relações institucionais com os entes e poderes constituídos, coordenar o cerimonial da Prefeitura Municipal, assistir e coordenar o expediente oficial do Prefeito Municipal, bem como suplementar os serviços do seu Gabinete.” (NR)
.................................................................................................................................
Art. 3º Fica criada a Subseção II – A, na Seção I do Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
“ ..............................................................................................................................
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Subseção II – A (AC)
Da Secretaria Municipal de Inovação e Comunicação (AC)
Art. 30-A Á Secretaria Municipal de Inovação e Comunicação compete formular e executar a política de comunicação do município, garantindo a publicidade e transparência nos atos de gestão, compreendendo a relação com os veículos de comunicação e a sociedade por meio das tecnologias disponíveis, bem como desenvolver atividades inclusivas que promovam políticas públicas inovadoras de acordo com a legislação vigente e que contemplem a nova economia.” (AC)
Art. 4º O Anexo Único da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar com alterações e acréscimos previstas no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de abril de 2017.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
“Anexo Único (Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014)
(NR) |
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|
Cargo |
Simbologia |
Valor R$ |
Quantitativo |
|
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|
Secretário |
DAS-1 |
12.338,09 |
1 |
|
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|
Secretário Adjunto de Inovação |
DGA-1 |
10.627,30 |
1 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Secretário Adjunto de Comunicação |
DGA-1 |
10.627,30 |
1 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Coordenador de Núcleo |
DGA-3 |
9.564,57 |
2 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Assessor Especial |
DGA-3 |
9.564,57 |
4 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Chefe de Gabinete |
DAS-2 |
5.380,07 |
1 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Diretor Administrativo Financeiro |
DAS-2 |
5.380,07 |
1 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Assessor Executivo |
DAS-2 |
5.380,07 |
1 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Assessor Técnico |
DAS-3 |
3.812,54 |
26 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Assessor |
DAS-4 |
2.789,67 |
8 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Assistente I |
DAS-5 |
1.859,78 |
2 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
TOTAL DE CARGOS |
48 |
|
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” (AC)