LEI COMPLEMENTAR Nº 432, DE 11 DE JULHO DE 2017
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1154 DE 14/07/2017
CRIA
A SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA CUIABÁ 300 ANOS, ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 359, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA
BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ MT, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal a Secretaria Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos
– SEC 300 anos.
Parágrafo
único. São atribuições da Secretaria Extraordinária Cuiabá
300 anos a articulação, de forma transversal,
com as demais secretarias e órgãos públicos municipais, com a União, com o
Estado, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil
organizada, para realizar, sob a sua coordenação, o planejamento de projetos,
de requisição de obras, serviços e eventos relativos à preparação da cidade de
Cuiabá para os 300 anos, bem como a articulação para captar ativos, parcerias
público-privadas e créditos.
Art. 2º Fica criada a Subseção
V na Seção I do Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 359, de 05 de
dezembro de 2014, com a seguinte redação:
“TÍTULO IV
CAPÍTULO II
Seção I
“Subseção V
Da Secretaria
Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos
Art. 33-A À Secretaria Municipal
Extraordinária Cuiabá 300 anos – SEC-300 anos compete à articulação, de forma transversal, com as demais secretarias e órgãos
públicos municipais, com a União, com o Estado, com os diversos setores
econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, para realizar, sob a
sua coordenação, o planejamento de projetos, de requisição de obras, serviços e
eventos relativos à preparação da cidade de Cuiabá para os 300 anos, bem como a
articulação para captar ativos, parcerias público-privadas e créditos.”
(AC)
Art. 3º O Anexo Único da Lei Complementar nº 359, de
05 de dezembro de 2014, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei
Complementar.
Art. 4º A Secretaria Extraordinária
Cuiabá 300 anos tem caráter excepcional em função de seus objetivos e ficará
extinta até 31 de dezembro de 2020, sendo, entretanto, a sua extinção vinculada
necessária e obrigatoriamente à plena liquidação de todas as suas obrigações.
Art. 5º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 60
(sessenta) dias para elaboração e publicação do Regimento Interno da Secretaria
Extraordinária Cuiabá 300 anos.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de julho de 2017.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
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(AC)”