REVOGADA PELA lei complementar nº 441, de 27 de dezembro de 2017

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 432, DE 11 DE JULHO DE 2017

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1154 DE 14/07/2017

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA CUIABÁ 300 ANOS, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 359, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ  MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal a Secretaria Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos – SEC 300 anos.

 

Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Extraordinária Cuiabá 300 anos a articulação, de forma transversal, com as demais secretarias e órgãos públicos municipais, com a União, com o Estado, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, para realizar, sob a sua coordenação, o planejamento de projetos, de requisição de obras, serviços e eventos relativos à preparação da cidade de Cuiabá para os 300 anos, bem como a articulação para captar ativos, parcerias público-privadas e créditos.

 

Art. 2º Fica criada a Subseção V na Seção I do Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:

 

“TÍTULO IV

 

CAPÍTULO II

 

Seção I

 

“Subseção V

Da Secretaria Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos

 

Art. 33-A À Secretaria Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos – SEC-300 anos compete à articulação, de forma transversal, com as demais secretarias e órgãos públicos municipais, com a União, com o Estado, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, para realizar, sob a sua coordenação, o planejamento de projetos, de requisição de obras, serviços e eventos relativos à preparação da cidade de Cuiabá para os 300 anos, bem como a articulação para captar ativos, parcerias público-privadas e créditos.” (AC)

 

Art. 3º O Anexo Único da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 4º A Secretaria Extraordinária Cuiabá 300 anos tem caráter excepcional em função de seus objetivos e ficará extinta até 31 de dezembro de 2020, sendo, entretanto, a sua extinção vinculada necessária e obrigatoriamente à plena liquidação de todas as suas obrigações.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração e publicação do Regimento Interno da Secretaria Extraordinária Cuiabá 300 anos.

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de julho de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO ÚNICO

XIX – SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA CUIABÁ 300 ANOS – SEC 300 ANOS (AC)

 

Cargo

Simbologia

Valor (R$)

Quantitativo

Secretário

DAS-01

R$ 12.916,96

1

Assessor de Apoio Jurídico

DAS-02

R$ 5.632,40

1

Assessor Técnico

DAS-03

R$ 3.991,35

6

Assessor Estratégico

DAS-02

R$ 5.632,40

6

Diretor Especial de Planejamento Estratégico

DGA-02

R$ 10.847,58

1

Diretor Administrativo e Financeiro

DAS-02

R$ 5.632,40

1

TOTAL

 

16

  (AC)”