LEI COMPLEMENTAR Nº 524, DE 07 DE MARÇO DE 2023

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 579 DE 09 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 476 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 492/201 E 503/2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O caput do art. 38 da Lei Complementar nº 476, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 38 À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável compete formular, coordenar, controlar e avaliar as políticas de proteção ao meio ambiente, gerenciamento urbano e bem estar animal, exercendo as funções de orientação, aprovação e licenciamento de projetos urbanísticos e ambientais, elaboração, coordenação e planejamento do desenvolvimento urbano municipal, execução, coordenação e gestão da política de proteção animal e demais ações vinculadas ao Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico do Município”. (NR)

 

Art. 2º Ficam criados 28 (vinte e oito) cargos em comissão, que passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 476 de 30 de dezembro de 2019, aos quais se aplicam os direitos previstos na Lei Complementar nº 503/2021, sendo 01 (um) cargo de Secretário Adjunto (CGDA 03), 25 (vinte e cinco) de Assessor Especial (CGDA 06) e 2 (dois) cargos de Assessor Técnico (CGDA 07).

 

Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 476, de 30 de dezembro de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

QUADRO SINTÉTICO DOS CARGOS EM COMISSÃO E SIMBOLOGIAS REMUNERATÓRIAS

                  

Cargos da Administração Direta

Cargo

Quantidade

Simbologia

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

Secretário Adjunto

30 (NR)

CGDA 3

Procurador Geral Adjunto

(…)

(…)    

(…)

(…)

Diretor

92 (NR)

CGDA 6

Assessor Especial

Gestor de Fundo Municipal

Diretor da PGM

......................................................

.................

...................

Chefe de Gabinete

237 (NR)

CGDA 7

Ouvidor/ Auditor

Coordenador Técnico

Assessor Técnico de Perícia

Assessor Técnico

(…)    

(…)

(…)

TOTAL CARGOS

809” (NR)

(NR)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de Março de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.