AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
REPUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 772 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o § 5° ao Art. 1° da Lei Complementar 512, de 02 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° .............................................................................................
.........................................................................................................
Art. 2º O Art. 2° da Lei Complementar 512, de 02 de maio de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .............................................................................................
I – ausente a citação; (NR)
II – não conste dos autos garantia total ou parcial, para a satisfação do crédito; (NR)
III – não conste a oposição de embargos à execução ou qualquer outra espécie de defesa pelo executado; (NR)
IV – ausente processo de compensação ou parcelamento válido; (NR)
V – .................................................................................................”
Art. 3º fica acrescido o parágrafo único, ao art. 2° da Lei Complementar 512, de 02 de maio de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................
.........................................................................................................
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.