LEI COMPLEMENTAR Nº 532, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

REPUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 772 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 512, DE 02 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR MÍNIMO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA PARA PROPOR AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescido o § 5° ao Art. 1° da Lei Complementar 512, de 02 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 5º Os valores referidos no caput serão atualizados mediante a adoção dos mesmos critérios utilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda para atualização dos valores expressos em Real (R$) na legislação tributária”. (AC)

 

Art. 2º O Art. 2° da Lei Complementar 512, de 02 de maio de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º .............................................................................................

 

I – ausente a citação; (NR)

 

II – não conste dos autos garantia total ou parcial, para a satisfação do crédito; (NR)

 

III – não conste a oposição de embargos à execução ou qualquer outra espécie de defesa pelo executado; (NR)

 

IV – ausente processo de compensação ou parcelamento válido; (NR)

 

V – .................................................................................................”

 

Art. 3º fica acrescido o parágrafo único, ao art. 2° da Lei Complementar 512, de 02 de maio de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município poderá celebrar termo de Cooperação Técnica com o Poder Judiciário para a melhor aplicação desse artigo”. (AC)

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.