LEI COMPLEMENTAR Nº 554 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1062 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 39 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 39 da Lei Complementar nº 200, de 18 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis Complementares nºs 332/2014 e 505/2021.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

       

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de fevereiro de 2025.

 

ABÍLIO BRUNINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.