AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1062 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o artigo 39 da Lei Complementar nº 200, de 18 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis Complementares nºs 332/2014 e 505/2021.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de fevereiro de 2025.
ABÍLIO BRUNINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.