LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 447 DO DIA 10/12/99

 

CONCEDE REDUÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS PARA O PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – “PAR”, E PARA O PROGRAMA DE CARTA DE CRÉDITO ASSOCIATIVO.

 

Texto compilado

 

ROBERTO FRANÇA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica a alíquota do Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, reduzida para 1% sobre o preço do serviço, deduzida das parcelas correspondentes do valor das subempreitadas sob as quais já tenha incidido o imposto para serviços de construção civil, relativos à construção dos imóveis do Programa de Arrendamento Residencial – PAR criado pela Medida Provisória n.º 1.823 de 29/04/99, e para o Programa de Carta de Crédito Associativo, criado pela Resolução do Conselho Curador do FGTS n.º 166/94.

 

Art. 1º Fica a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, reduzida para 2% para os serviços de construção civil, relativos à construção dos imóveis do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado pela Medida Provisória nº 1823, de 29/04/99 e para o Programa de Carta de Crédito Associativo, criado pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 166/94. (NR) (Redação dada pela Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 2003).

 

Art. 2º Fica a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, reduzida para 0,5% para operações de aquisição de imóveis, para atendimento das finalidades do Programa de Arrendamento Residencial – PAR e do Programa de Carta de Crédito Associativo, criada pela Resolução do Conselho Curador do FGTS n.º 166/94.

 

Parágrafo único. As transmissões de propriedade definitiva dos imóveis aos arrendatários, ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, conforme o artigo 228 da Lei Complementar n.º 043 de 23 de dezembro de 1997.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 07 de dezembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.