LEI COMPLEMENTAR Nº 586, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1243, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 28 DE MARÇO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 139, de 28 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - O art. 8º, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Considera-se atribuição básica dos cargos que integram a Carreira de Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal e de Inspetor de Tributos Nível II (em extinção) o planejamento, coordenação, execução e avaliação das ações inerentes aos processos de tributação, fiscalização, arrecadação, constituição e lançamento de tributos e outras receitas públicas do Município de Cuiabá, em consonância com as atribuições específicas dos cargos estabelecidas nesta Lei Complementar. (NR)

 

Parágrafo único. Compete privativamente ao Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal e ao Inspetor de Tributos Nível II (em extinção) constituir quaisquer espécies de crédito tributário, mediante o respectivo lançamento, inclusive por emissão eletrônica, compreendendo todos os levantamentos e dados necessários para sua efetivação na forma da lei. (AC)”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.