LEI COMPLEMENTAR Nº 590, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1270 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I e § 3º do art. 19, o § 1º do art. 21 e excluído o § 2º do art. 19, todos da Lei Complementar nº 271, de 05 de dezembro de 2011 alterada pelas leis complementares nº 409/2016, 430/2017, 579/2025 e cujos dispositivos passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 19 .............................................................................................

 

I - cumprimento de interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício do Padrão “1” para o Padrão “2” e de 02 (dois) anos, do Padrão “2” para os padrões subsequentes; (NR)

 

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§ 3º O cumprimento do interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício do Padrão “1” para o Padrão “2” e de 02 (dois) anos, do Padrão “2” para os padrões subsequentes, assegura ao servidor o direito de progressão na carreira, independentemente de avaliação de desempenho, caso haja omissão ou morosidade por parte da Administração Pública na aplicação do processo de avaliação funcional, desde que não verificada falta ou punição disciplinar durante o interstício previsto no inciso I deste artigo. (NR)

 

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Art. 21 .............................................................................................

 

§ 1º A mudança de classe ocorrerá em razão da comprovação de titulação em área voltada às atribuições do cargo e dar-se-á, obrigatoriamente, com o cumprimento do interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício da Classe “A” para a Classe “B” e de 02 (dois) anos, da Classe “B” para as classes subsequentes. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.