LEI
COMPLEMENTAR Nº 09, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 127 DE 11/01/93
DISPÕE
SOBRE A REVISÃO E PADRONIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DOS ÓRGÃOS,
QUE COMPREENDEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ, NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N.º 05, DE
11/01/93, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Compõem a Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Governo as seguintes Unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
III – Assessoria Superior:
a) Assessoria
IV – Gerência Superior
a) Diretoria Executiva
V – Administração Sistêmica
a) Coordenadoria Administrativa e financeira
VI – Administração Regionalizada
A) Administração do Distrito da Guia
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos do Gabinete do Prefeito e Secretário Municipal de Governo:
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AUDITORIA E CONTROLE
INTERNO
Art. 2º Compõem a Estrutura
Organizacional da Auditoria e Controle Interno:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Auditor Chefe;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria.
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Auditoria e Controle Interno:
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Art. 3º Compõem a Estrutura
da Procuradoria Geral do Município, as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Procurador Geral;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria;
IV – Gerência Superior:
a) Procurador Geral Adjunto;
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VI – Execução Programática:
a) PROCURADORIA FISCAL;
b) Procuradoria de Assuntos Administrativos e Legislativos;
c) Procuradoria de Assuntos Fundiários.
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Procuradoria Geral do Município:
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SECOM
Art. 4º Compõem a Estrutura
Organizacional da Secretaria Especial de Comunicação Social as seguintes
unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira.
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Especial de Comunicação Social:
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GABINETE DO
VICE-PREFEITO
Art. 5º Compete ao
Vice-Prefeito a substituição do Prefeito no caso de impedimento e a sucessão em
caso de vaga, bem como, a coordenação das atividades de Defesa Civil, do
Serviço Militar e Serviço de Assistência ao Migrante.
§ 1º Compõem a estrutura
Organizacional do Gabinete do Vice-Prefeito as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Vice-Prefeito;
II – Decisão Colegiada:
a) Coordenadoria de Defesa Civil;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
V – Administração Sistêmica:
Coordenadoria de Planejamento;
Coordenadoria Administrativa e Financeira.
§ 2º São os seguintes os
cargos do Gabinete do Vice-Prefeito:
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 6º Compõem a estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, as seguintes
unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria;
IV – Gerência Superior:
a) Diretoria Executiva;
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria de Planejamento e Programação Orçamentária;
b) Diretoria de Modernização Institucional.
Parágrafo único. São os seguintes
os cargos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º Compõem a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Administração, as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria;
IV – Gerência Superior:
a) Diretoria Executiva;
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria de Planejamento;
b) Coordenadoria Financeira;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria de Patrimônio e Serviços;
b) Diretoria de
Aquisição Governamentais; (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar nº 73, de 26 de dezembro de 2000)
c) Diretoria de Recursos Humanos.
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Municipal de Administração:
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7SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 8º Compõe a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Finanças as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
II – Decisão Colegial:
a) Conselho Recursos Fiscais;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
IV – Gerência Superior:
a) Diretoria Executiva;
a) Coordenadoria de Planejamento;
a) Coordenadoria
Administrativa (Redação dada pela Lei
Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)
a) Diretoria de Tributação e Fiscalização;
b) Diretoria de Administração Financeira;
c) Diretoria de Rendas Imobiliárias;
a) Diretoria de
Administração Financeira; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)
b) Diretoria de Administração Tributária; (Redação dada pela Lei Complementar nº 60, de 13 de
dezembro de 1999)
c) Coordenadoria de Contabilidade; (Redação dada pela Lei Complementar nº 60, de 13 de
dezembro de 1999)
d) Coordenadoria Financeira; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 60, de 13
de dezembro de 1999)
e) Coordenadoria do IPTU; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 60, de 13
de dezembro de 1999)
f) Coordenadoria do ISSQN; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 60, de 13
de dezembro de 1999)
g) Coordenadoria do ITBI; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 60, de 13
de dezembro de 1999)
h) Coordenadoria de TAXAS; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 60, de 13
de dezembro de 1999)
i) Coordenadoria de Estudos Tributários. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 60, de 13
de dezembro de 1999)
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Municipal de Finanças:
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(Redação dada pela Lei
Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 9º Compõem a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Urbano, as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
II – Decisão Colegial:
a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
b) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
IV – Gerência Superior:
a) Diretoria Executiva;
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria de Planejamento;
b) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria de Meio Ambiente;
b) Diretoria de Gerenciamento Urbano;
c) Coordenadoria de Habitação;
d) Coordenadoria de Aprovação de Projetos;
e) Coordenadoria de Monitoramento;
f) Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário.
Parágrafo Único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano:
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Art. 10 Compõem a estrutura
organizacional de Secretaria Municipal de Viação e Obras, as seguintes
unidades:
Parágrafo Único. São os seguintes
os cargos da Secretaria Municipal de Viação e Obras:
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Art. 11 Compõem a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
II – Decisão Colegiada:
a) Conselho Municipal de Educação;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria;
IV – Gerência Superior:
a) Diretoria Executiva;
V – Administração Sistêmica:
a)
Coordenadoria de
Planejamento;
Art. 11º A Secretaria
Municipal de Educação é composta pelas seguintes unidades: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
I – Direção Superior: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
a) Secretário. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
II – Direção Colegiada; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
a) Conselho Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
b) Conselho de Alimentação Escolar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
c) Conselho de FUNDEF. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
III – Órgão de Administração Indireta vinculado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
a) FUNED (Redação dada
pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
IV – Assessoramento Superior: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
a) Assessoria Jurídica. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
V – Execução Programática: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
a) Diretoria Executiva (Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
b) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria de Ensino e Pesquisa;
b) Diretoria de Desenvolvimento do Potencial Humano;
c) Diretoria de Administração do Ensino.
Parágrafo único. São os seguintes
os cargos da Secretaria Municipal de Educação
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VI – Execução Programática: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
a) Diretoria de Políticas Educacionais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
b) Diretoria de Gestão Administrativa e de Pessoal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
c) Diretoria Técnica e de Planejamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
d) Diretoria do FUNED (Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
VII – Estrutura Logística de Acompanhamento: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
a) Coordenadoria de Acompanhamento, Legislação e Normas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
b) Coordenadoria de Assuntos Comunitários; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
c) Coordenadoria de Política Nutricional; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
d) Coordenadoria de Pessoal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
e) Coordenadoria Administrativa e de Patrimônio; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
f) Coordenadoria de Planejamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
g) Coordenadoria Estrutura Física; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
h) Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do FUNED; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
i) Coordenadoria de Inspetoria do FUNED. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
j) Gerência do Transporte; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
l) Secretaria de Gabinete; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
m) Motorista do Gabinete; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
n) Coordenadoria de Informática (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
o) Assistente de Gabinete(Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos, de provimento comissionados, da Secretaria Municipal de Educação:
(Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de
dezembro de 2002)
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Art. 12 Compõem a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, as seguintes
unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria;
IV – Gerência Superior:
a) Diretoria Executiva;
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria de Planejamento;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria de Limpeza Urbana;
b) Diretoria de Operações Urbanas;
c) Diretoria de Parques e Jardins;
d) Diretoria de Serviços Urbanos.
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
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Art. 13 Compõem a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Bem Estar Social, as seguintes
unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
II – Decisão Colegiada:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Conselho Municipal de Bem Estar Social;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
IV – Gerência Superior:
a) Diretoria Executiva;
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria de Planejamento;
b) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria Técnica
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Municipal de Bem Estar Social:
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Art. 14 Compõem a estrutura
organizacional da Secretaria Especial de Cultura, as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
II – Decisão Colegiada:
a) Conselho Municipal de Cultura;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
IV – Gerência Superior:
a) Diretoria Executiva;
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria de Planejamento;
b) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria de Cultura;
b) Diretoria de Programas e Projetos Culturais.
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Municipal de Cultura:
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Art. 15 Compõem a estrutura
organizacional da Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento, as
seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
II – Decisão Colegiada:
a) Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Município;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria Técnica
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento:
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Art. 16 Compõem a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, as seguintes
unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
II – Decisão Colegiada:
a) Conselho Municipal de Desporto e Lazer e Recreação Pública;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
Parágrafo único. São os seguintes
os cargos da Secretaria Municipal de Especial de Desporto e Lazer:
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Art. 17 Compõem a estrutura
organizacional da Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo, as
seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria de Planejamento, Administrativa e Financeira;
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – IPEMUC
Art. 18 Compõem a estrutura
organizacional do Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de
Cuiabá – IPEMUC, são as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Presidente;
II – Decisão Colegiada:
a) Conselho Curador;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria Administrativa e Financeira;
b) Diretoria de Ação Social.
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos do Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Cuiabá
– IPEMUC:
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Art. 19 Compõem a estrutura
organizacional da Fundação de Saúde de Cuiabá – FUSC, as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Presidente;
II – Decisão Colegiada:
a) Conselho Deliberativo;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
IV – Gerência Superior:
a) Diretoria Executiva;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria de Gestão;
b) Diretoria Clínica;
c) Diretoria do Pronto Socorro Municipal;
d) Diretoria de Saúde Comunitária;
e) Diretoria de Distritos Sanitários;
f) Coordenadoria de Chefia de Equipe;
g) Coordenadoria de Chefia de Clínica.
Parágrafo Único. São os seguintes os
cargos da Fundação de Saúde de Cuiabá – FUSC:
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Art. 20 Compõem a estrutura
organizacional da Superintendência de Transportes Urbanos – STU, as seguintes
unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Superintendente;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
VI – Execução Programática:
a) Diretoria de Operações;
b) Diretoria de Monitoramento;
c) Diretoria Administrativa e Financeira;
Parágrafo único. São os seguintes
os cargos da Superintendência de Transportes Urbanos - STU:
DA FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 21 Compõem a estrutura
da Fundação Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano:
I – Direção Superior:
a) Superintendência;
II – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
III – Execução Programática:
a) Diretoria de Pesquisa e Informação;
b) Diretoria de Plano Diretor;
c) Diretoria de Projetos Especiais.
Parágrafo único. São os seguintes
os cargos da Fundação Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano:
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Art. 22 O Poder Executivo
Municipal tem um prazo máximo de 90 dias, a contar da publicação desta Lei,
para Regulamentação.
Art. 23 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Lei
Complementar 005 de 11/01/93,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de dezembro de 1993.