LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 23 DE JUNHO DE 2003

 

AUTOR: EXECUTIVO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº: 636 DE 27/06/03

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 013 DE 16/05/94 E DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.654 DE 28/12/88 DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO DE CUIABÁ.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da lei complementar nº 013 de 16 de maio de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)

 

Art. 2º........................................................................................................................................

 

II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)

 

a) Chefia de Gabinete; e (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)

b) Assessoria. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)

 

IV - EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA ESPECIALIZADA: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)

 

a) Procuradoria Fiscal; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)

b) Procuradoria Administrativa e Legislativa; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)

c) Procuradoria Fundiária; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)

d) Procuradoria Judicial; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)

e) Corregedoria-Geral. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)

 

Parágrafo Único. São os seguintes os cargos e funções da Procuradoria Geral do Município: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)

 

(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

Procurador-Geral

DAS 01

01

Procurador-Geral Adjunto

DAS 02

01

Procuradores Chefes das Especializadas

DAS 03

04

Chefe de Gabinete

DAS 03

01

Assessor da Procuradoria-Geral

DAS 03

01

Corregedor-Geral

DAS 02

01

Assessor da Corregedoria-Geral

DAS 03

01

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS 04

01

Gerente da Dívida Ativa

DAS 04

01

Secretária

DAS 06

01

Motorista

DAS 07

01

Funções Gratificadas

FG 01

02

 

Art. 2º O artigo 3º da lei Complementar nº 013 de 16 de maio de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)

 

"Art. 3º Os cargos enumerados no artigo 2º, parágrafo único da presente lei, são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.": (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)

 

Parágrafo Único. Os advogados ocupantes dos referidos cargos são impedidos apenas de exercer a advocacia contra o Município de Cuiabá. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)

 

Art. 3º Compete a Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral do Município supervisionar o pessoal e o serviço do Gabinete, organizar o recebimento de expedientes administrativos, judiciais e extra-judiciais endereçados ao Gabinete, recepcionar e informar ao público interessado em assuntos jurídicos em trâmite no Gabinete, organizar o protocolo, agenda, processos, prazos, ofícios e demais atos administrativos do Gabinete, manter arquivo dos documentos e atos oriundos do gabinete, minutar contratos, convênios e acordos administrativos e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)

 

Art. 4º A Procuradoria Judicial compete representar o Município de Cuiabá, ativa e passivamente, ou  ainda como terceiro interessado, perante Tribunais, Juízos e Ministério Público, em qualquer instância, e propor ação judicial cognitiva, executiva ou especial, resposta como réu  ou terceiro, ações cautelares, embargos, mandado de segurança, ação direta de inconstitucionalidade, recusos e qualquer outra medida judicial no interesse e na defesa do Município. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)

 

Art. 5º A Corregedoria-Geral compete fiscalizar atividades, realizar correições, sugerir providências necessárias à racionalização e eficiência dos serviços nos órgãos e entidades da administração pública municipal, instaurar e presidir às sindicâncias e processos adminstrativos disciplinares e ainda exarar parecer final na avaliação  do estágio probatório e avaliação de  desempenho dos servidores públicos do Município de Cuiabá. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)

 

Art. 6º O artigo 4º da Lei Municipal nº 2654 de 28 de dezembro de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ..........................................................................................................................

 

.................................................................................................................................

 

V - tarifas, multas, preço público e emolumentos cobrados pelos serviços prestados pela Procuradoria-Geral;

 

VI - multas contratuais cobradas no Município pela  Procuradoria-Geral;

 

VII - taxas de inscrição em cursos, simpósios, seminários ou conferências promovidas pela Procuradoria-Geral;

 

VIII - taxas de inscrição em concursos para ingresso na carreira da Procuradoria-Geral e seus serviços auxiliares;

 

IX - foros e laudêmios das áreas públicas do Município;

 

X - venda de revistas, informativos, disquetes, CD-Rom ou qualquer outra publicação produzida pela Procuradoria-Geral;

 

XI - subvenções e doações de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;

 

XII - auxílios, legados e contribuições em espécie ou in natura;

 

XIII - receitas patrimoniais provenientes da renda do patrimônio constituído;

 

XIV - aplicações financeiras;

 

XV - dotação orçamentária própria.

 

Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 23 de junho de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.