A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e eu Presidente, com base na Art. 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, c/c Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cuiabá relativas ao exercício de 2020, conforme Parecer Prévio nº 01/2022, nos autos dos Processos nº 4189/2020 TCE-MT e 4197/2020 TCE-MT, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT Em, 27 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.