A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Modifica a redação do Artigo 2º e acrescenta o Artigo 3º ao Decreto Legislativo n° 120, de 28 de março de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 120, de 28 de março de 2019. (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (AC)"
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 05 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.