REVOGADO PELO DECRETO LEGISLATIVO N° 290, DE 05 ABRIL DE 2019

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 28 DE MARÇO DE 2019

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1592 de 09/04/2019

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CUIABANO AO SENHOR CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cuiabano ao Senhor Carlos Alberto de Almeida.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 2º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 120, de 28 de março de 2019. (Redação dada pelo Decreto Legislativo n° 290, de 05 de abril de 2019)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Dispositivo incluído pelo Decreto Legislativo n° 290, de 05 de abril de 2019)

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 28 de março de 2019.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.