CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 001/2019, que instituiu a Comissão Técnica Especial de Conferência da Transmissão de Mandato da Câmara Municipal de Cuiabá;
CONSIDERANDO o prazo estabelecido em seu art. 5.º, de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, para produzir e apresentar o relatório final conclusivo;
CONSIDERANDO a quantidade de documentos, relatórios e outros dados a serem conferidos pela Comissão; Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo por 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final conclusivo pela Comissão Técnica Especial de Conferência da Transmissão de Mandato do Chefe do Poder Legislativo do Município de Cuiabá, do biênio 2017/2018 para o biênio 2019/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.