DECRETO LEGISLATIVO Nº 336, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTOR: MICHELLY ALENCAR

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ N° 1268, EM 19/12/2025.

 

APROVA O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO INSTAURADA PARA INVESTIGAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES GRAVES NA GESTÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO ATÉ O EXERCÍCIO DE 2024, ENVOLVENDO DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS, APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES, FRAUDES FISCAIS E DESCUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e a Presidente, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, regularmente instaurada pela Resolução nº 05 de 12 de março de 2025, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades graves na gestão financeira do Município até o exercício de 2024, envolvendo desvio de recursos públicos, apropriação indevida de valores e fraudes fiscais, com destaque para a assunção e liquidação de despesas sem autorização orçamentária e disponibilidade financeira, em afronta aos arts. 37, IV, e 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 2º O Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito das Fraudes Fiscais, com todos os seus anexos, será encaminhado aos órgãos competentes para a apuração de eventuais responsabilidades civis, administrativas e penais dos agentes públicos nele citados, quais sejam:

 

I – Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

 

II – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

 

III – Controladoria-Geral do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Fica recomendado ao Poder Executivo Municipal que adote, de forma prioritária, as seguintes providências administrativas e de governança fiscal:

 

I – encaminhar o Relatório Final desta Comissão Parlamentar de Inquérito aos órgãos mencionados no artigo anterior, para que adotem as medidas administrativas, civis e, se for o caso, judiciais cabíveis, visando à apuração das responsabilidades decorrentes do descumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

 

II – aprimorar os mecanismos de controle interno, monitoramento e transparência da execução orçamentária e financeira, assegurando observância aos princípios da publicidade, eficiência, legalidade e responsabilidade fiscal;

 

III – cumprir integralmente as recomendações expedidas pela Controladoria-Geral do Município, mediante apresentação de plano de ação, cronograma e relatórios periódicos de execução das medidas corretivas indicadas;

 

IV – elaborar, manter e publicar relatórios periódicos de acompanhamento fiscal e financeiro, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, garantindo transparência ativa e acesso público às informações;

 

V – estabelecer integração permanente entre as Secretarias de Planejamento, Fazenda, Gestão e unidades executoras, mediante procedimentos formais de comunicação e controle, assegurando coerência entre empenho, liquidação, pagamento e disponibilidade financeira;

 

VI – adotar medidas preventivas e corretivas para impedir a assunção, empenho e liquidação de despesas sem disponibilidade financeira, responsabilizando os gestores que descumprirem os limites legais;

 

VII – consolidar e dar publicidade aos alertas, pareceres e relatórios da Controladoria-Geral do Município e demais órgãos de controle interno, garantindo sua observância obrigatória pelos ordenadores de despesa;

 

VIII – instituir procedimento formal para emissão, monitoramento e resposta obrigatória às recomendações da Controladoria-Geral do Município, com prazos definidos e responsabilização em caso de descumprimento;

 

IX – fortalecer os mecanismos de articulação técnica entre os órgãos de planejamento, orçamento, execução e controle, promovendo fluxo contínuo de informações e validações prévias de despesas;

 

X – publicar, no Portal da Transparência, relatórios periódicos e consolidadores de alertas fiscais, atos de controle interno e indicadores de equilíbrio orçamentário, possibilitando fiscalização social e institucional;

 

XI – implementar programa permanente de capacitação e governança fiscal, direcionado a ordenadores de despesa e equipes técnicas, com foco em conformidade legal, responsabilidade fiscal, controles internos e prevenção de irregularidades.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT em 16 de dezembro de 2025.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.