A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do que dispõe o art. 24 § 2º da Lei
Orgânica do Municio, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art.
1º Fica acrescida a alínea “a”, ao
inciso XI, do art. 49 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que passa a
vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art. 49 ............................................................................................
XI -
.....................................................................................................
“a” O salário do
Prefeito Municipal de Cuiabá, fica fixado em setenta por cento do subsídio
mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (AC)
Art.
2º Ficam alterados o inciso XV do art. 11
e art. 56,
da Lei Orgânica do Município de Cuiabá que passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 11 ............................................................................................
XV - fixar os subsídios do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais através de lei;” (NR)
“Art. 56 Os vereadores, o Vice-Prefeito e os Secretários
Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer
caso, o disposto no art. 49, X e XI desta Lei Orgânica.” (NR)
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira
Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 31 de
março de 2015.