NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 1007930-45.2018.8.11.0000, proferida pelo tribunal de justiça do estado de mato grosso

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 37, DE 23 DE JUNHO DE 2015

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do que dispõe o art. 24 § 2º da Lei Orgânica do Municio, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica acrescida a alínea “a”, ao inciso XI, do art. 49 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

“Art. 49 ............................................................................................

 

XI - .....................................................................................................

 

“a” O salário do Prefeito Municipal de Cuiabá, fica fixado em setenta por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (AC)

 

Art. 2º Ficam alterados o inciso XV do art. 11 e art. 56, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá que passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 11 ............................................................................................

 

XV - fixar os subsídios do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais através de lei;” (NR)

 

“Art. 56 Os vereadores, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 49, X e XI desta Lei Orgânica.” (NR)

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 31 de março de 2015.

 

VER. JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Ver. Haroldo Kuzai

1° Vice-Presidente

 

Ver. toninho de souza

2° vice-presidente

 

Ver. chico 2000

1° secretário

 

Ver. OnofrÉ Júnior

2° secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.