LEI Nº 1.003, DE 23 DE AGOSTO DE 1967

 

REVOGA A LEI Nº 849, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 849 de 30 de novembro de 1.965 que autorizou o Poder Executivo a permutar terreno com o Sr. Bernardo José Ferreira, por não pertencer á Municipalidade, o terreno descrito no artigo 1º daquela Lei:

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 23 de agosto de 1967.

 

DR. JOAQUIM LOBO DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.