O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a permutar com o Sr. Bernardo José Ferreira, o terreno da
municipalidade, com os seguintes limites e confrontações.
Ao norte com 22,30 mts. limitando com Pedro Ferreira de Campos, ao sul com 19 mts, limitando com a Rua da Goiabeira; ao nascente, com
17,60 mts, com terras de Pedro Ferreira de Campos e
ao poente, com 24,50 mts. com
uma travessa sem denominação.
Art. 2º O terreno pertencente ao Sr.
Bernardo José Ferreira e que será dado em permuta ao Município, apresenta os
seguintes limites e confrontações: Ao norte com 64 metros, limitando-se com a
Travessa da Goiabeira; ao sul com 64 metros, limitando-se com terras do
permutador; ao nascente, com 6 metros e limites com terreno da Prefeitura
Municipal e ao poente, com 2,30 metros e limite com a Travessa da Constituição.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 30 de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.