LEI Nº 1.011, DE 24 DE AGOSTO DE 1967

 

PRORROGA POR 90 DIAS OS EFEITOS DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 910.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias os efeitos do artigo 1º da lei nº 910 em que doa área de terras ao Jóquei Clube de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 24 de agosto de 1967.

 

DR. JOAQUIM LOBO DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.