O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a lei nº 863 de 1º de abril de 1966, que isentou o Banco do Brasil S/A de todos os tributos Municipais.
Art. 2º A revogação de que se trata a presente Lei, entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.968, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de novembro de 1967.
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.