LEI Nº 1.038, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1967

 

REVOGA A LEI Nº 863/66 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a lei nº 863 de 1º de abril de 1966, que isentou o Banco do Brasil S/A de todos os tributos Municipais.

 

Art. 2º A revogação de que se trata a presente Lei, entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.968, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de novembro de 1967.

 

DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.