REVOGADA PELA LEI N° 1038, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1967

 

LEI Nº 863, DE 01 DE ABRIL DE 1966

 

CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Banco do Brasil S/A isento de pagamento de tributos municipais e cancelados seus débitos pendentes dessa natureza.

 

Parágrafo único. A isenção a que se refere este artigo, não abrange taxas remuneratórias de serviços industriais.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.