LEI Nº 863, DE 01 DE ABRIL DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Banco do Brasil S/A
isento de pagamento de tributos municipais e cancelados seus débitos pendentes
dessa natureza.
Parágrafo único. A isenção a que se refere este artigo,
não abrange taxas remuneratórias de serviços industriais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril de 1966.
VICENTE EMILIO
VUOLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.