O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no corrente exercício um crédito especial de NCR$ 4.078,34
(quatro mil e setenta e oito cruzeiros novos trinta e quatro centavos),
destinado a pagar à Centrais Elétricas de Mato Grosso
S/A (Cemat) proveniente do fornecimento de energia elétrica para iluminação
pública.
Art. 2º As despesas desta lei, correrá à
conta de excesso do arrecadação previsto no corrente
exercício e conforme preceitua o item II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº
4.320 de 17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de novembro de 1967.
DR. FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.