REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.058, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CREDITO ESPECIAL DE NCR$ 4.500,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito especial de NCR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos) para atender toda e qualquer despesa com impressão da “Gazeta Municipal,” órgão oficial do Município criado pela Lei 679 de 10 de maio de 1.963.

 

Art. 2º A despesa deste crédito deverá correr à conta do excesso de arrecadação prevista no corrente exercício, conforme preceitua o item II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/3/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de novembro de 1967.

 

DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.