O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no corrente exercício um crédito especial de NCR$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos cruzeiros novos) para atender toda e qualquer despesa
com impressão da “Gazeta Municipal,” órgão oficial do Município criado pela
Lei 679 de 10 de maio de 1.963.
Art. 2º A despesa deste crédito deverá
correr à conta do excesso de arrecadação prevista no corrente exercício,
conforme preceitua o item II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de
17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de novembro de 1967.
DR. FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.