LEI Nº 679, DE 10 DE MAIO DE 1963

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

INSTITUI O JORNAL DA MUNICIPALIDADE DE DENOMINAÇÃO DE GAZETA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída o Jornal da Municipalidade, com a denominação de Gazeta Municipal destinado à publicação do expediente da Prefeitura e da Câmara Municipal, dos anuais desta de assuntos pertinentes à administração do Município e de noticias de interesse para a cidade, com exclusão de toda e qualquer matéria política.

 

Art. 2º A redação, distribuição e demais serviços correlatos fiarão a cargo do pessoal adiante relacionado, subordinados diretamente ao Departamento de Relação Públicas que contratará a impressão com oficina idônea e cujo contrato deverá ser aprovado pelo Prefeito.

 

Art. 3º A assinatura do Jornal será obrigatória para os servidores que percebem vencimento ou salário superior a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, fazendo-se o pagamento por desconto em folha, em doze (12) prestação iguais.

 

Parágrafo único. Para efeito de publicação de despachos, cobrar-se-á em cada documento na ata de sua apresentação no protocolo a taxa de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros).

 

Art. 4º Ficam criados, no quadro permanente da Prefeitura, os seguintes cargos isolados, fixados e seu número e vencimentos de acordo com as seguintes tabelas:

 

1 – Redator Secretário                           Cr$ 20.000,00

1 – Chefe de Publicidade            Nível 1 - Cr$ 16.600,00

1 – Auxiliar Redação (revisão)     Nível 1 - Cr$ 16.600,00

 

Parágrafo único. Ao Chefe de Publicidade será atribuída, além de vencimentos uma comissão de 10% (dez por cento) sobre os anúncios que angariar.

 

Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito de Cr$ 545.600,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros) para atender as despesas no corrente exercício.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar o Regulamento necessário à execução desta Lei no qual fixará os preços a serem cobrados por publicações no Jornal da municipalidade.

 

Parágrafo único. A assinatura para os Servidores Municipais seja de Cr$ 240.00 (duzentos e quarenta cruzeiros) anuais, pagáveis consoante o artigo 3º.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                    

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 10 de maio de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.