O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no corrente exercício um crédito especial de NCR$ 4.097,94
(quatro mil e noventa e sete cruzeiros novos e noventa e quatro centavos), para
atender despesas com pagamento de débitos contraídos em exercício anteriores a saber:
Brás Peças S/A
Fornecimentos de Peças para Veículos
Referente ao exercício de 1966 NCR$
3.333,14
Lázaro Papazian
Referente aos serviços profissionais
Efetuados no exercício de 1.966 500,00
Dirce Costa Gonçalves; referente ao fornecimento
de alimentação
para operadores de Máquinas quando
da abertura da
Avenida da Prainha sendo total de
110 dias 264,80
Total
Ncr$
4.097,94
Art. 2º A despesa deste crédito deverá
correr á conta do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício
conforme preceitua o item II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de
17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 04 de dezembro 1967.
DR. FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.