LEI Nº 1.061, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1967

 

REVOGA A LEI Nº 882 DE 11 DE JUNHO DE 1966, POR JULGÁ-LA CONTRÁRIA AO INTERESSE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 882 de 11 de junho de 1966, que desapropriou uma área de 110x 100 mts, de propriedade do Snr Agenor Ferreira Leão, no Bairro Baú, cuja área se destinou à construção de uma praça de Esporte ao Vila Maria Esporte Clube.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 04 de dezembro de 1967.

 

DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.