REVOGADA PELA LEI N° 1061, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1967

 

LEI Nº 882, DE 11 DE JUNHO DE 1966

 

AUTOR: XIXTO DE CARVALHO

 

AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer a desapropriação de uma área de 110 x 100 mts, localizada no loteamento de propriedade do Sr. Agenor Ferreira Leão, no Bairro do Baú.

 

Art. 2º A referida área se destina à construção de uma Praça de Esportes ao Vila Maria Esporte Clube..

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam a prever.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 11 de junho de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.