LEI Nº 882, DE 11 DE JUNHO DE 1966
AUTOR: XIXTO
DE CARVALHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a fazer a desapropriação de uma área de 110 x 100
mts, localizada no loteamento de propriedade do Sr.
Agenor Ferreira Leão, no Bairro do Baú.
Art. 2º A referida área se destina à
construção de uma Praça de Esportes ao Vila Maria
Esporte Clube..
Art. 3º As despesas decorrentes com a
presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação que os índices
técnicos autorizam a prever.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 11 de junho de 1966.
VICENTE EMILIO
VUOLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.