O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 638/62 de 23 de maio de 1962, que autoriza o Sr. Prefeito Municipal de Cuiabá a firmar Convênio com o Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (IPEMAT) e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de dezembro de 1967.
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.