REVOGADA PELA LEI N° 1064, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1967

 

LEI Nº 638, DE 23 DE MAIO DE 1962

 

AUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE MATO GROSO (IPEMAT) E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (IPEMAT) na forma do que preceitua a lei estadual nº 1.614, de 23 de 10.61.

 

§ 1º A minuta do convênio a ser firmado, será submetido ao estudo e deliberação da Câmara Municipal.

 

§ 2º No convênio acima referido, deverão ser incluídas, obrigatoriamente, os funcionários do Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, deverá o Snr. Prefeito Municipal, solicitar a Câmara Municipal, a abertura de crédito (necessário) especial, até o limite da importância que se fizer necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de maio de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.