LEI Nº 638, DE 23 DE MAIO DE 1962
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que
a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito
Municipal, autorizado a firmar convênio com o
Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (IPEMAT) na forma do que
preceitua a lei estadual nº 1.614, de 23 de 10.61.
§ 1º A minuta do convênio a ser firmado, será
submetido ao estudo e deliberação da Câmara Municipal.
§ 2º No convênio acima referido, deverão ser incluídas,
obrigatoriamente, os funcionários do Legislativo Municipal.
Art. 2º Para atender as despesas
decorrentes da execução da presente Lei, deverá o Snr. Prefeito Municipal,
solicitar a Câmara Municipal, a abertura de crédito (necessário) especial, até
o limite da importância que se fizer necessária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de maio de 1962.
HELIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.