LEI Nº
1.072, DE 26 DE MARÇO DE 1968
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCR$ 1.184,14 PARA O FIM
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no corrente exercício um crédito
especial de NCR$ 1.184,14 (Hum mil cento e oitenta e
quatro cruzeiros novos e quatorze centavos) destinados a pagar dívidas oriundas
de exercício anteriores conforme segue:
1 – Jorge Sebastião Honorato Rodrigues, porcentagem sobre
arrecadação de Mercado no exercício de 1.966..........................................................................NCR$
114,28
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2 – Caixa Econômica Federal
de Mato Grosso, crédito proveniente de empréstimos para funcionários,
consignados em folha e não recolhida a Caixa aos exercícios de 1.952 a
1.965...........................................................................................570,81
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3 - Sebastião Ramos de Almeida
pelo Fornecimento de cal, no exercício de
1.966................................................................................................................................70,00
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4 – Dona Laurinda de Lara Pinto e Dídima
de Lara Pinto Rosa por ação executiva transitada em julgada e referente ao
exercício de 1.964...............................248,09
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5 – Juvenilio Pires de
Oliveira, crédito decorrente passado e alimentação fornecida a trabalhadores
Municipais no exercício de
1.966..........................................18,00
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6 – Matildes dos Anjos,
devolução de impostos de transmissão e Laudemio,
referente ao exercício de
1.963........................................................................................55,08
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7 – Sr. João de Deus Bulhões, procurador do Sr. Clodomiro
A. Albuquerque, pelo pagamento em duplicata do imposto predial do imóvel sito
á av. D. Aquino nº 1.142, exercício de 1.964..........................................................................106,88
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TOTAL.....................................1.184,14
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Art. 2º As despesas decorrentes desta
lei, correrão por conta da anulação parcial da verba abaixo discriminada, de
acordo com o que faculta a Lei nº 4.320, em seu artigo 43 item III:
02 GABINETE DO PREFEITO
5.0.0.0 Despesas de transferências correntes
5.1.0.0 Subvenções para fins econômicos e sociais NCr$ 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de março de 1968.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.