AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE 06/05/68.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.066 de 6 de fevereiro de 1.968, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão
por conta dos seguintes recursos, de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320,
em seu artigo 43:
a) por conta do
saldo vindo do exercício anterior..........................NCr$ 171.000,00
b) por conta da
anulação parcial da dotação 02 – Gabinete 5.0.0.0 – Despesas Transferências
Correntes, Diversos NcR$
200.000,00 na importância de......NCr$ 14.000,00
TOTAL...........................................................................................NCr$ 185.000,00”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de abril de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.