LEI Nº 1.088, DE 30 DE ABRIL DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE 06/05/68.

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.066, DE 06/02/68 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.066 de 6 de fevereiro de 1.968, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos seguintes recursos, de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320, em seu artigo 43:

 

a) por conta do saldo vindo do exercício anterior..........................NCr$ 171.000,00

b) por conta da anulação parcial da dotação 02 – Gabinete 5.0.0.0 – Despesas Transferências Correntes, Diversos NcR$ 200.000,00 na importância de......NCr$ 14.000,00

TOTAL...........................................................................................NCr$ 185.000,00”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de abril de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.