AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício um crédito suplementar de NCr$
185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros novos), para reforçar as
seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
Investimentos
Material Permanente
4.1.4.0.09 Máquinas para
escritórios, peças acessórios NCr$
50.000,00
3.1.0.0
Custeio
3.1.4.0 Encargos
Diversos
3.1.4.0.09 Certames, homenagens,
hospedagens, despesas conexas NCr$
20.000,00
03 SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO
E URBANISMO
4.0.5.02.05.01
Departamento de Viação e Serviços Industriais
4.1.2.0
Equipamentos e instalações
4.1.2.0.05 Equipamentos
rodoviários
NCr$ 110,000,00
01
CÂMARA MUNICIPAL
4.1.0.0
Investimentos
4.1.4.0
Material Permanente
4.1.4.0.12 Mobiliário em
Geral
NCr$ 5.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta
lei ocorrerão por conta do saldo vindo do exercício anterior.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão
por conta dos seguintes recursos, de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320,
em seu artigo 43: (Redação dada
pela Lei n° 1088, de 30 de abril de 1968)
a) por conta
do saldo vindo do exercício anterior..........................NCr$ 171.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1088, de 30 de abril de
1968)
b) por conta
da anulação parcial da dotação 02 – Gabinete 5.0.0.0 – Despesas Transferências
Correntes, Diversos NcR$ 200.000,00
na importância de......NCr$ 14.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1088, de 30 de abril de
1968)
TOTAL...........................................................................................NCr$ 185.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1088, de 30 de abril de
1968)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 12 de fevereiro de 1968.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.