REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.066, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCR$ 185.000,00 PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE DIVERSOS SETORES DA MUNICIPALIDADE.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito suplementar de NCr$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros novos), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

Investimentos

Material Permanente

4.1.4.0.09     Máquinas para escritórios, peças acessórios   NCr$ 50.000,00

3.1.0.0         Custeio

3.1.4.0         Encargos Diversos

3.1.4.0.09     Certames, homenagens, hospedagens, despesas conexas NCr$ 20.000,00

03      SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO

4.0.5.02.05.01         Departamento de Viação e Serviços Industriais

4.1.2.0                   Equipamentos e instalações

4.1.2.0.05     Equipamentos rodoviários                             NCr$ 110,000,00

01               CÂMARA MUNICIPAL

4.1.0.0                   Investimentos

4.1.4.0                   Material Permanente

4.1.4.0.12     Mobiliário em Geral                                          NCr$ 5.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta do saldo vindo do exercício anterior.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos seguintes recursos, de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320, em seu artigo 43: (Redação dada pela Lei n° 1088, de 30 de abril de 1968)

 

a) por conta do saldo vindo do exercício anterior..........................NCr$ 171.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1088, de 30 de abril de 1968)

b) por conta da anulação parcial da dotação 02 – Gabinete 5.0.0.0 – Despesas Transferências Correntes, Diversos NcR$ 200.000,00 na importância de......NCr$ 14.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1088, de 30 de abril de 1968)

TOTAL...........................................................................................NCr$ 185.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1088, de 30 de abril de 1968)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 12 de fevereiro de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.