AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito
especial de NCr$ 12 062,70
(doze mil sessenta e dois cruzeiros novos e setenta centavos), destinado a
pagar dívidas e exercícios anteriores conforme segue:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º As despesas decorrentes desta
Lei correrrão por conta de excesso de arrecadação do
corrente exercício, conforme determina o parágrafo 1º ítem
II do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17/3/954, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir o competente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação,revogadas as publicações,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 24 de junho de 1968.
ENGº FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.