REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.106, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCr$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS NOVOS) PARA REFORÇAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO SETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito suplementar de NCr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros novos), para reforçar a seguinte dotação orçamentária:

 

06                         SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

4.06.03.03.01          DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.0.0.0         Despesas Correntes

3.1.0.0         Custeio

3.1.2.0         Material de Consumo

3.1.2.0.09     Material Desportivo, Escolar e Didático

Material Escolar e Didático.........................N. Cr 30.000,00

 

Art As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da anulação parcial da verba, abaixo discriminada de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320 em seu art. 43 parágrafo 1º, item III.

 

06               SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

Departamento de Educação e Cultura

4.0.0.0         Despesas de Capital

4.1.0.0         Investimentos

4.1.1.0         Obras Públicas

4.1.1.0.69     Diversos

4.1.1.0.69.07          Outros

Saldo............................................................. NCr$. 146.780,36

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de outubro de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.