AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir, no corrente
exercício, um crédito suplementar de NCr$
30.000,00 (Trinta mil cruzeiros novos), para reforçar a seguinte dotação
orçamentária:
06
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
4.06.03.03.01
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Custeio
3.1.2.0
Material de Consumo
3.1.2.0.09 Material
Desportivo, Escolar e Didático
Material Escolar e Didático.........................N.
Cr 30.000,00
Art 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta da anulação parcial da verba, abaixo
discriminada de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320 em seu art. 43
parágrafo 1º, item III.
06
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
Departamento de Educação e Cultura
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.0.0
Investimentos
4.1.1.0
Obras Públicas
4.1.1.0.69
Diversos
4.1.1.0.69.07
Outros
Saldo.............................................................
NCr$. 146.780,36
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de outubro de 1968.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.