Lei nº 1.114, de 20 de novembro de 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Dispõe sobre doação de terrenos da Prefeitura à Firmas Industrias, e dá outras providências.

 

Vide-Lei n° 1219A, de 07 de maio de 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar áreas pertencentes a Prefeitura, à Firmas Industriais que desejam se instalar no Município.

 

Art. 2º A doação será condicional, estabelecendo-se os prazos máximos de 1 (um) ano para início das obras e de 4 (quatro) anos para sua conclusão, contados da data do decreto a ser baixado pelo Executivo para cada processo de doação.

 

Art. 3º O processo deve especificar a finalidade do empreendimento, plano de obras e áreas a ser ocupada.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 20 de novembro de 1968.

 

ENGº. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.