AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício, um crédito especial de NCR$ 235,89 (duzentos e trinta e cinco cruzeiros
novos e oitenta e nove centavos) destinado a pagar dividas de exercícios
anteriores conforme segue:
Deodato de Oliveira – processo protocolado sob nº 4223....NCR$ 162,43
Idem Idem sob nº 5101.........................................................NCR$
73,46
Total..........NCR$ 235,89
Art. 2º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício,
conforme determina o parágrafo 1º item II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de
17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 06 de dezembro de 1968.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.