O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e fez a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Departamento de Ação Social Arquidiocesana, um lote de terreno, para nele ser construído um prédio, para o funcionamento do Circulo São Benedito e da Sua Escola, com as seguintes confrontações; ao Nascente, com a rua São Benedito; ao Poente, com a rua dos Bandeirantes; ao Norte, com terreno devoluto; e, ao Sul, com propriedade de Jonas de Araújo.
Art. 2º Se dentro de dois anos não tiver sido iniciada obra, o terreno doado reverterá ao patrimônio Municipal, independente de qualquer interpelação. (Prazo prorrogado pela Lei n° 294, de 31 de março de 1955)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 06 de outubro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.