O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por três (3) anos, a contar de 6 de Outubro de 1953,o prazo previsto pelo artigo 2º, da Lei número 112, de 6 de Outubro de 1951, que dispõe sobre doação de terreno ao Departamento de Ação Social Arquidiocesana, desta Capital.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de março de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.