LEI Nº 112, DE 06 DE OUTUBRO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e fez a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Departamento de Ação Social Arquidiocesana, um lote de terreno, para nele ser construído um prédio, para o funcionamento do Circulo São Benedito e da Sua Escola, com as seguintes confrontações; ao Nascente, com a rua São Benedito; ao Poente, com a rua dos Bandeirantes; ao Norte, com terreno devoluto; e, ao Sul, com propriedade de Jonas de Araújo.

 

Art. 2º Se dentro de dois anos não tiver sido iniciada obra, o terreno doado reverterá ao patrimônio Municipal, independente de qualquer interpelação. (Prazo prorrogado pela Lei n° 294, de 31 de março de 1955)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 06 de outubro de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.