LEI Nº 1.122, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), PARA AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial de NCR$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil cruzeiros novos) para atender despesas com o pagamento parcial do empréstimo contraído com o Banco do Estado de Mato Grosso S/A, de conformidade com a Lei n.º 934 de 9 de fevereiro de 1.967 e pagamento total do empréstimo contraído com a CODEMAT, de acordo com a Lei n.º 960, de 8 de maio de 1.967.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do excesso de arrecadação, previsto neste exercício, conforme determina o item II parágrafo 1º do artigo da Lei 4.320 de 17/3/1.964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 06 de dezembro de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.