AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com os itens I e III do § 1º do Art. 29 da Lei
nº 2.820 de 19 de Março de 1968, resolve sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a Lei nº 1.086/68 no que se refere a lotação de cargos e funções, conforme segue:
§ 1º No anexo 1, Cargos em Comissão,
acrescenta-se:
1 Diretor
do Pronto Socorro Municipal.......................................C 7
§ 2º No anexo 10, Funções Gratificadas:
a) Fica suprimido 1 (um) cargo de Administrador de Serviço FG 4
b) As atuais funções de chefias
do Cadastro Imobiliário e dos Cadastros de Prestadores de Serviços de Qualquer
Natureza e de Produtores, Comerciantes e Industriais, passam de FG 2 para FG 4;
c)
Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:
1 Chefe
do Serviço de Manutenção de Oficina e Garagem...........FG 6 / C-4 (Função gratificada transformada em cargo em comissão
pela Lei n° 1142, de 23 de julho de 1969)
1 Mestre
de Banda......................................................................FG 5
/ C-3 (Função gratificada
transformada em cargo em comissão pela Lei n° 1142, de 23 de julho de 1969)
3 Diretores
de Grupos.................................................................FG 1
2 Supervisores
de Ensino............................................................FG 1
d) Além das já existentes, ficam
criadas mais as seguintes Funções Gratificadas:
1 Administrador
de Cemitérios...................................................FG 1
2 Administradores
de Mercados.................................................FG 1
§ 3º No anexo II, Cargos de Carreira, acrescenta-se:
15 Contínuos...................................................................................R 2
3 Porteiros.......................................................................................R
2
10 Guardas Municipais.....................................................................R 2
5 Escriturários.................................................................................R 3
27 Professores.................................................................................R 4
§ 4º Ficam criados, acrescentando-se no Anexo 11,
Cargos de Carreira:
2 Professores de Educação Física...................................................R
4
§ 5º No Anexo 12, Cargos isolados de provimento efetivo:
a) Fica extinto o cargo de Procurador Fiscal N 19 e criado,
em substituição, o cargo de Procurador
Municipal N 19
b) Ao efetivo de servidores regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho, acrescenta-se:
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Art. 2º Fica extinta a Procuradoria
Fiscal como órgão subordinado à Secretaria
de Fazenda e criada a Procuradoria Municipal como Órgão complementar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 23 de dezembro de 1968.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.