AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício, um crédito especial de NCr$
9,24 (nove cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), destinado à devolução de
importância paga a maior, no exercício de 1.964.
a – Leonidia da Silva – processo protocolado sob nº
66.................NCr$ 9,24
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei
correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme
determina o parágrafo 1º item II do artigo 43 da Lei nº 4320, de 17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de dezembro de 1968.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.