AUTOR: PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir, no corrente
exercício, um Crédito Suplementar de NCr$
91.585,80 (noventa e hum mil quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros novos e
oitenta centavos), para reforçar a seguintes dotações Orçamentária.
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Art. 2º As despesas decorrentes desta
Lei correrão:
a) No montante de NCr$
50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), por conta da anulação da verba, no
montantes respectivamente discriminado, de acordo com o que faculta a Lei nº
4.320 em seu artigo 43 parágrafo 1º item II.
06
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
4.06.02.04.01 Departamento
de Saúde
4.0.0.0 Despesas
de Capital
4.1.1.0 Obras
públicas
4.1.1.0.05 Postos
e Centros de Saúde
NCr$
50.000,00
b) No montante de NCr$
41.585,80 (quarenta e hum mil quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros novos e
oitenta centavos), por conta de excesso de arrecadação do corrente exercício,
conforme o disposto na Lei n.º 4.320, em seu artigo 43º, parágrafo 1º item II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em Cuiabá, 27 de dezembro de 1968.
ENGº. FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.