Lei nº 1.168, DE 31 DE DEZEmbro DE 1969

 

Autor: Poder Executivo Municipal

 

Autoriza o Poder executivo Municipal a abrir no corrente exercício um crédito suplementar de NCr$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil cruzeiros novos), para reforçar dotação orçamentária.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Suplementar de NCr$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil cruzeiros novos), para reforçar a seguinte dotação orçamentária.

 

2.05

Secretaria de Obras V. Urbanismo

2.05.04.00

Departamento Obras e Urbanismo

4.0.0.0

Despesas de Capital

4.1.0.0

Investimentos

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações  NCr$ 420.000,00

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do Empréstimo autorizado pela Lei nº 1.140/69, de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320, em seu artigo 43º, parágrafo 1º item IV.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 31 de dezembro de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lôbo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.