Autor: Poder Executivo Municipal
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Suplementar de NCr$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil cruzeiros novos), para reforçar a seguinte dotação orçamentária.
2.05 |
Secretaria de Obras V. Urbanismo |
2.05.04.00 |
Departamento Obras e Urbanismo |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
4.1.0.0 |
Investimentos |
4.1.3.0 |
Equipamentos e Instalações NCr$ 420.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do Empréstimo autorizado pela Lei nº 1.140/69, de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320, em seu artigo 43º, parágrafo 1º item IV.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 31 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.