O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, de conformidade com o art. 4º da Lei nº 110, um crédito especial no Serviço Administração Geral, na importância de (Cr$ 10.000,00) Dez Mil Cruzeiros destinado a custear as despesas, com a remuneração, parte fixa do Procurador Municipal, durante o período de 1º de Agosto a 31 de Dezembro deste ano.
Art. 2º O crédito em apreço será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação nº data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de outubro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.